O condutor do ônibus afirmou não ter conhecimento sobre o proprietário da mercadoria
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um carregamento ilegal de produtos eletrônicos avaliado em aproximadamente R$ 32 mil, durante fiscalizações, na BR 230, em Floriano (PI). A equipe abordou um ônibus que seguia de São Paulo (SP) com destino ao município de Piripiri (PI).
Durante a abordagem, ao ser questionado sobre a presença de possíveis encomendas, o condutor do veículo informou não ter conhecimento. Diante disso, os policiais iniciaram uma minuciosa inspeção veicular.
O condutor do ônibus afirmou não ter conhecimento sobre o proprietário da mercadoria. Ele foi qualificado como testemunha de descaminho.
Diante dos fatos, os produtos apreendidos e a ocorrência foram encaminhados à Receita Federal do Piauí para que os procedimentos cabíveis sejam tomados.
O crime de descaminho, previsto no art. 334 do Código Penal, é o ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, e representa uma concorrência desleal com os comerciantes regularmente instalados e diminui os empregos com carteira de trabalho assinada no país.
Nenhum comentário:
Postar um comentário