Na tarde desta sexta-feira, uma mãe de uma criança com autismo registrou um boletim de ocorrência contra um motorista de van que faz linha para o bairro João XXIII, em Parnaíba. A denúncia se deu após o motorista ter se recusado a liberar a gratuidade da passagem para a acompanhante da criança, uma menina de 7 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
De acordo com a Lei Estadual nº 18.238, de 4 de julho de 2023, o acompanhante de pessoas com autismo tem direito à gratuidade no transporte público metropolitano e intermunicipal. A mãe da criança, indignada com a situação, filmou o momento da discussão com o motorista e registrou a ocorrência na delegacia local.
A mãe pede que as autoridades tomem providências sobre o caso, garantindo que a lei seja cumprida e que os direitos das pessoas com autismo sejam respeitados. A Polícia Civil investiga o caso.*Nota:* A Lei Estadual nº 18.238 garante a gratuidade no transporte público para o acompanhante de pessoas com autismo, mas a lei pode variar de acordo com a região. É importante que as pessoas com autismo e seus acompanhantes estejam cientes das leis e dos seus direitos em cada localidade.
*Caso o motorista queira direito de resposta o espaço está aberto*
Reportagem de J. Marcos, Folha do Delta
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